DOENÇAS OCULARES
DOENÇAS OCULARES
Quando deve recorrer a uma consulta de Oftalmologia?
Se não tem queixas ou alterações especificas oculares
1ª Observação – Aos 3 e depois aos 5-6 anos de idade (Rastreio pré-escolar)
- Dos 6 aos 29 anos de idade, em intervalos de 2 a 4 anos
- Dos 30 aos 39 anos, em intervalos de 2 anos
- Dos 40 aos 59 anos, em intervalos de 1 a 2 anos
- Com 60 ou mais anos, observação anual
Ou sempre que tiver uma ou mais das seguintes:
Do nascimento aos 3 anos
- Sempre que o Pediatra ou Médico de família o solicitar
- Desvio de um ou ambos os olhos
- "Menina do olho" branca
- Sempre que detectada alguma alteração ocular
Outras idades
- Diminuição da visão ou visão desfocada ao longe
- Diminuição da visão ao perto e/ou necessidade de afastar para ver melhor
- Aparecimento de "moscas" ou pontos pretos móveis na visão
- Aparecimento de flashes ou luzes
- Visão dupla
- Desvios dos olhos
- Perda de um campo de visão e/ou mancha fixa
- Olhos vermelhos e/ou dolorosos
- Após traumatismo ocular
- História familiar de doença ocular
- Diabetes
- Por orientação do seu Médico assistente
Deve ser imediatamente observado por um Oftalmologista sempre que:
- Perder ou baixar a visão subitamente
- Tiver um traumatismo ocular
- Dor ou olho vermelho
- Em qualquer alteração ocular de aparecimento súbito